1. A legislação dos EUA trata as tribos reconhecidas pelo governo federal de forma diferente de outros grupos indígenas nos Estados Unidos. Essa prática é compatível com a Declaração?
O processo dos Estados Unidos para o reconhecimento das tribos indígenas e nativas do Alasca é, em linhas gerais, consistente com a Declaração da ONU. Existem várias definições de povos indígenas amplamente aceitas na comunidade internacional e na prática estatal. Embora essas definições variem um pouco, todas têm elementos em comum. Esses elementos comuns incluem: autoidentificação como indígena; descendência de sociedades pré-coloniais e pré-conquista; pertencimento a um setor não dominante da sociedade; existência de instituições sociais, econômicas, culturais e políticas distintas; e vínculo coletivo com a terra e os recursos naturais. A Declaração não prescreve precisamente como essa determinação deve ser feita. Certamente, o atual processo federal precisa ser aprimorado para ser mais justo e razoável.
A questão de saber se seria compatível com a Declaração tratar alguns povos indígenas de forma diferente de outros dependeria da razoabilidade das classificações, da natureza da diferença no tratamento e de outros fatores. Em todo caso, é evidente que os direitos previstos na Declaração devem ser aplicados a todos os povos e indivíduos indígenas.
2. A autodeterminação, tal como discutida na Declaração, é compatível com a autodeterminação tribal na legislação e na prática dos EUA?
Nos Estados Unidos, o governo federal reconhece há gerações o direito à autodeterminação das nações indígenas e nativas do Alasca, o que se demonstra nas relações governamentais que mantém com essas nações. O direito à autodeterminação na Declaração reflete essa prática de longa data. A Declaração da ONU oferece perspectivas sobre como os Estados Unidos podem implementar e fortalecer suas relações governamentais com as nações indígenas e nativas do Alasca, evitando práticas que contradigam o direito à autodeterminação. Não identificamos nenhuma inconsistência significativa entre a autodeterminação na legislação federal vigente e o direito à autodeterminação na Declaração.
3. Que mecanismos adicionais, se houver, são necessários para que os Estados Unidos ajam de forma consistente com as disposições da Declaração relativas a terras, territórios, recursos naturais, locais sagrados e reparação?
A Declaração não exigiria, mesmo que fosse vinculativa, que os Estados Unidos criassem quaisquer mecanismos adicionais para agir de forma consistente com as disposições da Declaração relativas a terras, territórios, recursos naturais, locais sagrados e reparação. A Declaração da ONU trata os direitos de propriedade dos povos indígenas de maneira muito semelhante à Constituição dos Estados Unidos. A Declaração estabelece uma agenda para discussões entre os povos indígenas, nativos havaianos e nativos do Alasca e o governo dos Estados Unidos sobre o aprimoramento dos mecanismos e da legislação nos Estados Unidos referentes a terras, territórios, recursos naturais, locais sagrados e reparação. Não há dúvida de que existem aspectos da legislação federal sobre terras indígenas, nativas havaianas e nativas do Alasca que precisam ser aprimorados, mas esses aprimoramentos já são exigidos pela Constituição dos Estados Unidos. Também é verdade que certos aprimoramentos são necessários para garantir que haja recursos judiciais justos e adequados disponíveis para os povos e indivíduos indígenas que sofrem danos em relação às suas terras e locais sagrados. Não está claro neste momento quais devem ser os detalhes desses aprimoramentos, mas eles podem ser resolvidos por meio de consultas de boa-fé no futuro.
4. Qual é o seu entendimento sobre o significado de "consentimento livre, prévio e informado" na Declaração?
O consentimento livre, prévio e informado é um princípio importante que deriva dos direitos coletivos dos povos indígenas à autodeterminação e aos seus territórios e recursos. Não se trata de um direito substantivo como o direito à autodeterminação. Conforme utilizado na Declaração, o consentimento livre, prévio e informado não confere aos povos indígenas o direito de veto. Em vez disso, refere-se a um processo que os países devem seguir, ou a condições que devem ser cumpridas, antes que um Estado tome uma medida que, de outra forma, constituiria uma violação de um direito ou uma expropriação de propriedade.
5. Como muitos países têm salientado nas suas declarações de apoio à Declaração, esta é um documento aspiracional não vinculativo cuja força é moral/política e não jurídica. É essa a sua visão sobre a natureza da Declaração?
A Declaração estabelece um conjunto de normas que orientam os países quanto ao tratamento e às obrigações para com os povos e indivíduos indígenas. Trata-se de um instrumento não vinculativo, o que significa que os países não são, estritamente falando, legalmente obrigados a reconhecer os direitos nela contidos apenas por força da Declaração. Não obstante, é uma declaração oficial da maioria dos países membros das Nações Unidas de que esses são os direitos legais dos povos indígenas no direito internacional. Isso confere à Declaração considerável força política e moral.
Para que fique claro, a Declaração tem sim relevância jurídica. Ela estabelece princípios e direitos legais, alguns dos quais já fazem parte do direito internacional dos direitos humanos. No entanto, um país não está legalmente vinculado às disposições da Declaração simplesmente por ter votado a favor ou a ter endossado.