Armstrong Wiggins, diretor do escritório do Centro em Washington, D.C., e indígena Miskito, afirma que a escalada da violência na Nicarágua precisa parar. Ele encoraja a comunidade internacional a se unir em solidariedade ao povo Miskito, exigindo o fim dos ataques militares contra líderes indígenas.
"O presidente Daniel Ortega e o partido Frente Sandinista de Libertação Nacional (FNL) devem parar de politizar os direitos coletivos das comunidades Miskito de La Moskitia, na Nicarágua, à autodeterminação, à propriedade da terra, do território e dos recursos naturais, à proteção ambiental, ao desenvolvimento sustentável e à sobrevivência cultural. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já concluiu que violações dos direitos humanos estão sendo perpetradas pelo governo da Nicarágua. É hora de o governo sandinista da Nicarágua fazer a coisa certa, parar de matar indígenas Miskito e respeitar seus direitos humanos. Não queremos que a história se repita."
A CIDH insta a Nicarágua a proteger os membros do povo indígena Miskito.
Washington, DC - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com o aumento relatado de incidentes violentos contra membros do povo indígena Miskito, na Região Autônoma da Costa Norte do Caribe, na Nicarágua. Diversas comunidades Miskito são beneficiárias de medidas cautelares emitidas pela CIDH em 14 de outubro de 2015 e prorrogadas em 19 de janeiro de 2016.
Segundo informações recebidas pela CIDH, em um período de quatro meses, seis indígenas foram mortos, dezenas ficaram feridos, dez foram sequestrados, três mulheres foram vítimas de abuso sexual, casas e plantações foram incendiadas e as comunidades foram submetidas a atos de intimidação, assédio e ameaças. Nesse contexto, parte da comunidade foi deslocada à força. A situação foi objeto de uma declaração recente da Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz.
A Comissão observa com preocupação que esses atos fazem parte de um contexto caracterizado por um conflito territorial. Há relatos de que terceiros, conhecidos como "colonos", estariam entrando no território ancestral do povo Miskito. Essa situação ocorre em um contexto de descumprimento do reconhecimento oficial da propriedade indígena sobre suas terras ancestrais. Além disso, as informações indicam que as autoridades têm concedido licenças para obras e projetos em terras ancestrais do povo Miskito, sem cumprir a obrigação de consulta prévia, livre e informada.
A CIDH recorda que os povos indígenas e tribais têm o direito de exercer o controle efetivo sobre seus territórios e de estarem livres da interferência de pessoas que buscam manter ou tomar o controle de seus territórios pela força ou por qualquer outro meio, em detrimento dos direitos dos povos indígenas.
Nesse sentido, a Comissão reitera que os Estados têm a obrigação de tomar medidas para garantir o controle efetivo de seu território e proteger os povos indígenas da violência ou do assédio. Este dever de proteção é especialmente importante em situações conhecidas de disputas territoriais com terceiros e onde os atrasos no saneamento e na demarcação têm o potencial de gerar conflitos.
A CIDH observa que, apesar da concessão e da ampliação de medidas cautelares para proteger os Miskito, nenhuma resposta do Estado da Nicarágua foi recebida até o momento. A CIDH insta o Estado a adotar imediatamente, e em consulta com as comunidades indígenas Miskito afetadas, medidas para proteger e garantir a vida e a integridade física de seus membros e a investigar os eventos ocorridos com a devida diligência para identificar e punir os responsáveis, bem como para prevenir sua recorrência e abordar suas causas.
Órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), a CIDH deriva seu mandato da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover o respeito aos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nessa área. A Comissão é composta por sete membros independentes, eleitos individualmente pela Assembleia Geral da OEA, que não representam seus países de origem ou residência.
