Em novembro de 2020, a Suprema Corte dos EUA concedeu um mandado de certiorari, concordando em analisar o EUA vs. Cooley (nº 19-1414), que se originou na reserva da Tribo Crow, em terras definidas como território indígena. A questão em análise pela Suprema Corte é "se os tribunais inferiores erraram ao suprimir provas sob a alegação de que um policial de uma tribo indígena não tinha autoridade para deter e revistar temporariamente... um não-índio, em uma via pública dentro de uma reserva, com base em uma possível violação da lei estadual ou federal".
Como os índices de violência perpetrada por não indígenas em territórios indígenas são significativos, as decisões dos tribunais inferiores ameaçam minar a capacidade dos governos tribais de garantir a segurança dos residentes das reservas e prejudicar significativamente a capacidade da polícia tribal de implementar a jurisdição criminal tribal restaurada, aprovada pelo Congresso na Lei de Reautorização da Violência Contra a Mulher de 2013. Assim, o Centro de Recursos Jurídicos Indígenas (Indian Law Resource Center - NIWRC) juntou-se ao parecer jurídico (amicus curiae) apresentado pelo Centro Nacional de Recursos para Mulheres Indígenas (National Indigenous Women's Resource Center - NIWRC) em janeiro de 2021. Em seu parecer, o NIWRC observou que:
O Tribunal realizará uma audiência oral de uma hora no caso EUA vs. Cooley às 10h (horário do leste dos EUA) do dia 23 de março de 2021. Devido à COVID-19, a audiência será realizada por teleconferência, mas uma transmissão de áudio ao vivo será disponibilizada para a C-SPAN e outros veículos de comunicação. Para mais informações sobre a transmissão de áudio ao vivo da C-SPAN, acesse https://www.c-span.org/video/?508645-1/united-states-v-cooley-oral-argument . O áudio e a transcrição também serão publicados no site do Tribunal.
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