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A Suprema Corte dos EUA analisa os EUA v. Cooley

Em novembro de 2020, a Suprema Corte dos EUA concedeu um mandado de certiorari, concordando em analisar o EUA vs. Cooley (nº 19-1414), que se originou na reserva da Tribo Crow, em terras definidas como território indígena. A questão em análise pela Suprema Corte é "se os tribunais inferiores erraram ao suprimir provas sob a alegação de que um policial de uma tribo indígena não tinha autoridade para deter e revistar temporariamente... um não-índio, em uma via pública dentro de uma reserva, com base em uma possível violação da lei estadual ou federal".

Como os índices de violência perpetrada por não indígenas em territórios indígenas são significativos, as decisões dos tribunais inferiores ameaçam minar a capacidade dos governos tribais de garantir a segurança dos residentes das reservas e prejudicar significativamente a capacidade da polícia tribal de implementar a jurisdição criminal tribal restaurada, aprovada pelo Congresso na Lei de Reautorização da Violência Contra a Mulher de 2013. Assim, o Centro de Recursos Jurídicos Indígenas (Indian Law Resource Center - NIWRC) juntou-se ao parecer jurídico (amicus curiae) apresentado pelo Centro Nacional de Recursos para Mulheres Indígenas (National Indigenous Women's Resource Center - NIWRC) em janeiro de 2021. Em seu parecer, o NIWRC observou que:

“O trabalho da NIWRC para eliminar a violência doméstica contra mulheres e crianças indígenas é diretamente afetado pela decisão do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, que eliminou a autoridade das forças policiais tribais para realizar uma abordagem policial (Terry stop) com base em suspeita razoável contra não-indígenas que estejam viajando dentro dos limites da reserva. De acordo com o novo padrão agora articulado pelo Nono Circuito, a menos que as forças policiais tribais testemunhem uma violação “óbvia” ou “aparente” da lei estadual ou federal, elas permanecem sem a autoridade necessária para abordar brevemente e conduzir uma investigação limitada contra um não-indígena quando houver suspeita razoável de que ele tenha cometido um crime.”


O Tribunal realizará uma audiência oral de uma hora no caso EUA vs. Cooley às 10h (horário do leste dos EUA) do dia 23 de março de 2021. Devido à COVID-19, a audiência será realizada por teleconferência, mas uma transmissão de áudio ao vivo será disponibilizada para a C-SPAN e outros veículos de comunicação. Para mais informações sobre a transmissão de áudio ao vivo da C-SPAN, acesse https://www.c-span.org/video/?508645-1/united-states-v-cooley-oral-argument . O áudio e a transcrição também serão publicados no site do Tribunal.

Recursos:

Parecer dos Amici Curiae do Centro Nacional de Recursos para Mulheres Indígenas, et al., em apoio à requerente.

Processo nº 19-1414 dos EUA contra Cooley