26 de junho de 2019
Luis Fernando Arias
Organização Nacional Indígena da Colômbia
Medellín, Colômbia
( Espanhol )
Honorável Secretário-Geral Luis Almagro da OEA, distintos Embaixadores e líderes indígenas e representantes de governos indígenas:
Meu nome é Luis Fernando Arias. Sou um indígena Kankuamo da Colômbia e Conselheiro-Mor da Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC). Hoje, falo em nome da Coalizão de Nações e Organizações Indígenas e agradeço a oportunidade de me dirigir a vocês e apresentar nossas preocupações.
Para os povos indígenas do Hemisfério Ocidental, é imprescindível que esta organização cumpra integralmente a Resolução AG/RES. 2913 (XLVII-O/17) da Assembleia Geral, que aprovou o Plano de Ação em 2017. O Plano de Ação delineia as medidas que a OEA, enquanto organização intergovernamental regional, deve adotar no prazo de quatro anos para afirmar, honrar e implementar os direitos dos povos indígenas, conforme estabelecido na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2016.
Infelizmente, a OEA não está conseguindo fazer isso em tempo hábil. Dois anos se passaram desde a adoção do Plano de Ação e a organização ainda não iniciou uma discussão sobre o mecanismo dedicado ao monitoramento da implementação da Declaração pelos Estados-Membros. O prazo para implementar o Plano de Ação está se aproximando rapidamente e o ritmo atual de implementação não está à altura dessa urgência.
O mecanismo de monitoramento é uma das medidas institucionais mais importantes que o Plano de Ação exige em nível hemisférico. No entanto, a OEA não realizou consultas com seus Estados-Membros e Povos Indígenas sobre essa medida crucial. Discussões construtivas e pesquisas sobre o provável mandato, composição e custos financeiros do mecanismo são imprescindíveis para garantir sua sustentabilidade financeira e que ele complemente o trabalho dos órgãos e mecanismos relevantes da OEA.
Propomos que esta organização tome as duas medidas seguintes para cumprir o Plano de Ação em tempo oportuno. Primeiro, a OEA deve realizar uma consulta de alto nível, com duração de dois dias, com os Povos Indígenas sobre o Plano de Ação, especialmente sobre o mecanismo de monitoramento e implementação. Esta é uma ação imediata e de curto prazo, crucial para alcançar o consenso e a colaboração tão necessários entre os Povos Indígenas e os Estados-Membros na implementação do Plano de Ação. Nesse sentido, instamos a OEA e seus Estados-Membros a aproveitarem a próxima Semana Interamericana dos Povos Indígenas para realizar a consulta de dois dias sobre o mecanismo de monitoramento e implementação, além de celebrar as línguas e a cultura indígenas.
Em segundo lugar, a OEA deve estabelecer um novo estatuto para a participação permanente e mais adequada dos Governos Indígenas nas atividades da OEA. Esta organização deve institucionalizar a participação permanente dos Povos Indígenas, representados por meio de suas próprias instituições de tomada de decisão. Duas das disposições mais importantes da Declaração, os Artigos 3 e 4, reconhecem o direito dos Povos Indígenas à autodeterminação e ao autogoverno. As atuais regras de participação desta organização, que exigem a participação dos Povos Indígenas como Organizações da Sociedade Civil, não atendem a esses padrões.
Consequentemente, os governos indígenas não podem se engajar diretamente, como tais, com a OEA, os Estados-Membros e outros atores regionais. Os povos indígenas não devem ser assimilados às organizações da sociedade civil. Como entidades políticas e jurídicas, totalmente distintas da sociedade civil em geral, os povos indígenas das Américas devem ter sua própria representação específica na OEA. As Nações Unidas estão atualmente discutindo mudanças em suas regras de participação para permitir a participação adequada dos governos indígenas nas atividades da organização.
Por fim, estamos cientes de que, neste exato momento, a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas está ameaçada em todo o Hemisfério Ocidental. Os Estados estão deliberadamente deixando de garantir a segurança jurídica das terras indígenas de posse coletiva, especialmente na floresta amazônica. Os Estados têm incorrido em atrasos injustificados e recorrido a medidas regressivas para minar os procedimentos de titulação de terras, interrompendo a titulação de terras indígenas ou recusando-se a respeitar os títulos de propriedade indígenas já estabelecidos. A segurança jurídica das terras de posse coletiva é fundamental para garantir a sobrevivência dos povos indígenas. Além disso, líderes comunitários que protegem suas terras da invasão de interesses comerciais estão sendo criminalizados e, em alguns casos, assassinados impunemente, mesmo quando esses defensores de direitos humanos possuem medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Em suma, embora ainda existam muitos problemas no Hemisfério Ocidental, temos uma oportunidade única diante de nós. Chegou a hora de esta organização tomar medidas institucionais coesas e concretas para criar um mecanismo de monitoramento da implementação da Declaração e garantir a participação permanente dos Governos Indígenas na OEA. Os Povos Indígenas são povos distintos, legal e historicamente, cujos direitos devem ser respeitados conforme acordado no Plano de Ação.
Aguardamos com expectativa a oportunidade de discutir mais a fundo como podemos trabalhar em conjunto para alcançar a implementação plena e adequada da Declaração e do Plano de Ação de uma forma vigorosa, sustentada e mais inclusiva.
Nunca mais Abya Yala sem os povos indígenas!