Espanhol
26 de abril de 2018 | Durante a 48ª Assembleia Geral da Organização dos Estados (OEA), os representantes dos Povos e Comunidades Indígenas não precisarão passar pelo processo de registro de Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Os representantes dos Povos Indígenas precisarão apenas enviar um e-mail ao Secretário-Geral da OEA, indicando seu interesse em participar e especificando os nomes de até dois representantes por Povo ou Comunidade. Se você faz parte de uma organização indígena ou OSC já registrada na OEA, também precisará enviar um e-mail especificando os nomes de até dois representantes e um relatório sobre as atividades da organização em 2017. Caso sua organização não esteja registrada na OEA, será necessário enviar documentação adicional. Detalhes sobre o processo de registro estão disponíveis abaixo. Sinta-se à vontade para entrar em contato com [email protected] caso tenha alguma dúvida ou preocupação.
Este ano, a organização dos trabalhos proporcionará espaço para que a Sociedade Civil e os Povos Indígenas contribuam por meio de um diálogo interativo com os Estados-Membros; os participantes deverão se organizar em coalizões. Assim que recebermos as informações sobre o formato do Diálogo e das coalizões, compartilharemos essas informações com vocês. Caso desejem participar de uma Coalizão Temática de Povos e Nações Indígenas, por favor, compartilhem suas informações de contato conosco por e-mail o mais breve possível. Durante a 47ª Assembleia Geral, os participantes que não integraram uma coalizão puderam participar apenas como observadores. A Assembleia deste ano será uma importante oportunidade para que os Povos e organizações Indígenas consigam que a OEA e os Estados-Membros assumam compromissos firmes para avançar na implementação da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ADRIP) e não deixem o Plano de Ação estagnar. Nos termos do Plano de Ação, os Estados-Membros comprometeram-se a rever “a possibilidade de criar um mecanismo institucional de monitorização no âmbito da OEA… para monitorizar a implementação da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ADRIP) a nível hemisférico” e a realizar uma reunião anual especial do Comité de Assuntos Jurídicos e Políticos, aberta à participação dos Povos Indígenas, a fim de “compartilhar informações sobre progressos, experiências, lições aprendidas e desafios na implementação da ADRIP”.
Recursos
Processo de inscrição
Organizações da Sociedade Civil:
Existem duas modalidades:
As organizações da sociedade civil registadas na OEA e que desejem participar na 48.ª sessão ordinária da Assembleia Geral da OEA devem enviar os seguintes documentos relativos às suas organizações:
Uma comunicação (carta ou e-mail) ao Secretário-Geral da OEA, manifestando o interesse em participar da Assembleia Geral da OEA e especificando os nomes de até dois representantes de sua organização que participarão do evento.
Relatório sobre as atividades da organização em 2017.
Organizações da sociedade civil que não estejam registradas na OEA e que desejem participar da 48ª sessão ordinária da Assembleia Geral da OEA devem enviar os seguintes documentos referentes às suas organizações: uma comunicação (carta ou e-mail) ao Secretário-Geral da OEA, manifestando seu interesse em participar da Assembleia Geral da OEA e especificando os nomes de até dois representantes de sua organização que participarão do evento.
• Carta, constituição ou estatutos de incorporação
• Estatutos
• Missão Institucional
• Relatório sobre as atividades da organização em 2017
Representantes de povos indígenas e comunidades de ascendência africana (exceto aqueles que participam como parte de organizações da sociedade civil)
• Representantes de povos indígenas e comunidades de ascendência africana (com exceção de pessoas que solicitam participação como parte de uma organização da sociedade civil) devem enviar uma comunicação (carta ou e-mail) ao Secretário-Geral da OEA, manifestando seu interesse em participar da Assembleia Geral da OEA e especificando os nomes de até dois representantes por povo ou comunidade que participarão do evento.
NOTA: Agradecemos às pessoas com necessidades especiais de acessibilidade que nos informem. A OEA fará o possível, dentro das suas possibilidades, para atender a esses pedidos. As pessoas que necessitem de viajar com um acompanhante devem indicar o nome do acompanhante na carta ou comunicação que solicita a participação na Assembleia Geral. Note que os custos de viagem são da responsabilidade das pessoas.
Prazo para envio das solicitações
As inscrições completas devem ser enviadas à Seção de Relações com a Sociedade Civil por e-mail para [email protected] , com cópia para [email protected] , até sexta-feira, 4 de maio de 2018, às 17h30, horário de Washington, DC . Os documentos solicitados devem ser anexados ao e-mail. Documentos enviados por meio de link ou "nuvem" não serão aceitos, nem inscrições incompletas e/ou fora do prazo .
Para evitar confusões e agilizar o processo de inscrição para participar da Assembleia Geral, informamos que o processo de inscrição é individual, por organização , pessoa ou comunidade : cada organização, pessoa ou comunidade será responsável por enviar uma comunicação, por e-mail, para inscrever até dois representantes.
Acreditações
Após a aprovação da participação da sua organização na Assembleia Geral pelo Conselho Permanente da OEA, você receberá um e-mail com instruções para preencher um formulário de credenciamento online individual, que servirá de base para a impressão e entrega do seu credenciamento.
A emissão dos certificados de acreditação terá início na quarta-feira, 30 de maio de 2018. Mais informações sobre esse processo serão fornecidas no Boletim Informativo.
Participação das organizações da sociedade civil nas áreas da Assembleia Geral
As limitações de espaço nas salas onde as diferentes atividades da Assembleia Geral serão realizadas são as seguintes:
• Diálogo entre os Chefes de Delegação, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e Representantes de Organizações da Sociedade Civil, Trabalhadores, Setor Privado e Outros Atores Sociais : a capacidade máxima da sala é de 350 pessoas .
• Sessões Plenárias da Assembleia Geral : a capacidade máxima da sala é de 350 pessoas .
• Reuniões do Comitê Geral : a capacidade máxima da sala é de 150 pessoas .