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Voisine et al. v. Estados Unidos – A proibição federal de armas de fogo se aplica a todas as condenações por violência doméstica em âmbito tribal, federal ou estadual

Em 27 de junho de 2016, a Suprema Corte dos EUA anunciou sua decisão no caso Voisine et al. v. United States , 579 US __ (2016), confirmando que a lei federal (18 USC §922(g)(9)) proíbe a posse de armas de fogo por indivíduos que tenham sido condenados por um delito de violência doméstica, independentemente de o crime ter sido cometido com dolo, intenção ou negligência. Uma condenação em um tribunal federal, estadual ou tribal aciona a proibição de porte de armas.

A violência doméstica frequentemente se intensifica com o tempo e pode progredir de contravenções imprudentes a agressões que ameaçam a vida e até mesmo são fatais. Pesquisas também indicam que a mera presença de uma arma em situações de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de homicídio. Como reconheceu o Tribunal, “Armas de fogo e conflitos domésticos são uma combinação potencialmente mortal”. A decisão do Tribunal garante que condenações por violência doméstica em tribunais tribais, bem como em tribunais estaduais ou federais, possam ser usadas para acionar a proibição federal e manter armas de fogo longe de agressores perigosos. Se a proibição de armas de fogo for aplicada rigorosamente, poderá interromper a progressão do abuso e salvar vidas. 

A íntegra do parecer está disponível em http://www.supremecourt.gov/opinions/15pdf/14-10154_19m1.pdf .