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  5. Assembléia Geral da OEA

Assembléia Geral da OEA

A Assembléia Geral é o mais alto órgão deliberatório e impermanente da OEA e é composto por delegações de todos os Estados -Membros, que têm o direito de votar na adoção de resoluções em relação aos tópicos na esfera de competência da Assembléia Geral. Sua função, entre outros, é tomar decisões e outras iniciativas relacionadas ao objetivo declarado da OEA. Consulte o site da OEA para obter mais informações.

Com relação à Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Assembléia Geral adotou durante suas sessões ordinárias as seguintes resoluções relacionadas a questões indígenas:

1. Resolução 1022 (1989), pela qual a Assembléia Geral solicitou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para preparar um instrumento jurídico relacionado aos direitos dos povos indígenas para adoção em 1992.

2. Resolução 1479 (1997), pela qual a Assembléia Geral confiou ao Conselho Permanente a consideração do texto aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e instou o Comitê Jurídico Interamericano, o Instituto Indigenoso Interamericano e os membros do Estado que apresentassem antes do Conselho Permanente observações e recomendações que consideravam pertinent.

3. Resolução 1549 (1998), pela qual a Assembléia Geral reconheceu as contribuições apresentadas pela OEA e pelo Estado membro das agências internas e confiou ao Conselho Permanente o dever de continuar considerando o projeto de declaração.

4. Resolução 1610 (1999), pela qual a Assembléia Geral criou o grupo de trabalho encarregado da elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, sob a autoridade do Conselho Permanente, e convidou o grupo de trabalho a considerar a participação adequada de representantes das comunidades indígenas.

5. Resolução 1708 (2000), pela qual a Assembléia Geral solicitou o Secretário Geral para facilitar a difusão dos documentos do grupo de trabalho e considerar as medidas necessárias para promover uma participação mais representativa de organizações e comunidades indígenas no hemisfério ocidental.

6. Resolução 1780 (2001), pela qual a Assembléia Geral recomendou que o Conselho Permanente criasse um fundo específico de contribuições voluntárias para apoiar a participação de representantes indígenas em sessões relacionadas à declaração do projeto de declaração e solicitou que a Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos e/ou outras orgãs e agências dos OEAs forneçam conselhos jurídicos durante esse processo.

7. Resolução 1851 (2002), pela qual a Assembléia Geral afirmou que a adoção da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas era uma prioridade da OEA; sublinhou a importância da participação indígena nesse processo; e incentivou os governos membros da OEA a estabelecer mecanismos para consultas nacionais com os representantes dos povos indígenas, a fim de facilitar a elaboração do projeto de declaração.

8. Resolução 1919 (2003), pela qual a Assembléia Geral reconheceu o fim da consideração do Grupo de Trabalho do texto aprovado pela Comissão Interamericana e instruiu o grupo de trabalho a iniciar as reuniões de negociação na busca por consenso com base no texto e nas propostas apresentadas por membros estaduais e representantes indígenas.

9. Resolução 2029 (2004), pela qual a Assembléia Geral solicitou que o Conselho Permanente instruísse o grupo de trabalho a recomendar uma data para concluir a fase final das negociações, levando em consideração a participação de um representante indígena de cada um dos estados membros da OEA, conforme designado pelos respectivos povos indígenas.

10. Resolução 2073 (2005), pela qual a Assembléia Geral expressou a importância do estágio final das negociações do grupo de trabalho e pediu ao Conselho Permanente que instruísse o grupo de trabalho para intensificar seus esforços para convocar reuniões de negociação para facilitar a aprovação da adoção do projeto de declaração americana sobre os direitos dos povos indignosos.

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Agro Si, Mina não

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Pessoas indígenas comemorando a vitória dos direitos humanos

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