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  6. Assembleia Geral da OEA

Assembleia Geral da OEA

A Assembleia Geral é o órgão supremo da OEA, de naturalidade deliberativa, não permanente, integrada pelas delegações de todos os Estados Miembros, que tem direito a um voto na adoção de decisões a respeito de assuntos de sua competência durante o período de sessões. Sua função, entre outras, é tomar decisões e iniciativas em materiais relacionados aos propósitos da OEA.

Agora bem, no que diz respeito à Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Asamblea General adotou as resoluções posteriores durante seu período ordinário de sessões, cujos principais pontos resolutivos são indicados:

1. A Resolução 1.022 de 1989; através de ambos, a Assembleia Geral solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a preparação de um instrumento jurídico relativo aos direitos dos povos indígenas com miras que podem ser adotadas em 1992.

2. A Resolução 1.479 , de 5 de junho de 1997; por meio de cada, a Assembleia Geral recomendou ao Conselho Permanente a consideração do Texto Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e pediu ao Comitê Jurídico Interamericano, ao Instituto Indigenista Interamericano, e aos Estados Miembros que apresentassem as observações e recomendações que são consideradas pertinentes ante o Conselho Permanente.

3. A Resolução 1549 , de 2 de junho de 1998; em virtude de qual, a Assembleia Geral reconheceu os esportes apresentados pelas agências internacionais da OEA e dos Estados Miembros, e recomendou que o Conselho Permanente seguisse considerando o Projeto de Declaração.

4. A Resolução 1.610 , de 7 de junho de 1999; através de qual, a Asamblea General criou o Grupo de Trabalho para a elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, abaixo da órbita do Conselho Permanente, e convidou o Grupo de Trabalho para contemplar uma participação adequada de representantes de comunidades indígenas.

5. A Resolução 1.708 , de 5 de junho de 2000; Por meio disso, a Asamblea Geral solicitou à Secretaria Geral que realizasse a difusão necessária aos trabalhadores do Grupo de Trabalho e considerasse as medidas necessárias para promover uma participação mais representativa de organizações de comunidades indígenas do Hemisfério.

6. A Resolução 1780 , de 5 de junho de 2001; em virtude disso, a Asamblea Geral recomendou ao Conselho Permanente a criação de um Fundo Específico de Contribuições Voluntárias para apoiar a participação dos representantes indígenas nas sessões relacionadas ao Projeto de Declaração, e solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e/ou outros órgãos e agências da OEA que prestassem aconselhamento jurídico neste processo.

7. La Resolución 1851 , de 4 de junho de 2002; através de cada um, a Asamblea General reafirmou como prioridade da OEA a adoção da Declaração Americana sobre os direitos dos povos indígenas, subtraindo a importância da participação dos povos indígenas neste processo, e permitiu aos governos estabelecer consultas nacionais com os representantes dos povos indígenas para facilitar o processo de elaboração do Projeto de Declaração.

8. La Resolución 1919 , de 10 de junho de 2003; por meio de cada, a Assembleia Geral reconheceu o fim da análise por parte do Grupo de Trabalho do Texto Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e instruiu o Grupo de Trabalho a iniciar as reuniões de negociações para a busca de consensos a partir do Texto Consolidado Preparado pela Presidência do Grupo de Trabalho e as propostas dos delegações dos Estados Miembros e representantes indígenas, entre outros.

9. La Resolución 2029 , de 8 de junho de 2004; em virtude de qual, a Asamblea General solicitou ao Conselho Permanente que instruísse o Grupo de Trabalho para que recomendasse uma data para a conclusão da etapa final de negociações, com a participação de um representante indígena de cada Estado Miembro da OEA, designado pelos pueblos indígenas indígenas.

10. A Resolução 2.073 , de 7 de junho de 2005; através de qual, a Asamblea General valorizou a importância da etapa final de negociações iniciadas pelo Grupo de Trabalho, e solicitou ao Conselho Permanente que instruísse o Grupo de Trabalho para que intensificasse a realização de reuniões de negociações para uma adoção imediata da Declaração Americana sobre os Direitos dos Pueblos Indígenas.

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Agro Si, Mina No

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