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  5. Assembleia Geral da OEA

Assembleia Geral da OEA

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e não permanente da OEA e é composta por delegações de todos os Estados-membros, que têm o direito de votar na adoção de resoluções sobre temas da sua competência. A sua função, entre outras, é tomar decisões e dar seguimento a iniciativas relacionadas com o objetivo declarado da OEA. Para mais informações, consulte o sítio web da OEA .

Com relação à Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Assembleia Geral adotou, durante suas sessões ordinárias, as seguintes resoluções relacionadas a questões indígenas:

1. Resolução 1022 (1989), pela qual a Assembleia Geral solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que preparasse um instrumento jurídico relacionado aos direitos dos povos indígenas para adoção em 1992.

2. Resolução 1479 (1997), pela qual a Assembleia Geral confiou ao Conselho Permanente a consideração do Texto Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e instou o Comitê Jurídico Interamericano, o Instituto Interamericano dos Índios e os Estados membros a apresentarem ao Conselho Permanente quaisquer observações e recomendações que considerem pertinentes.

3. Resolução 1549 (1998), pela qual a Assembleia Geral reconheceu as contribuições apresentadas pela OEA e pelas agências internas dos Estados-Membros e confiou ao Conselho Permanente a incumbência de continuar a considerar o projeto de Declaração.

4. Resolução 1610 (1999), pela qual a Assembleia Geral criou o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, sob a autoridade do Conselho Permanente, e convidou o Grupo de Trabalho a considerar a participação adequada de representantes de comunidades indígenas.

5. Resolução 1708 (2000), pela qual a Assembleia Geral solicitou ao Secretário-Geral que facilitasse a difusão dos documentos do Grupo de Trabalho e considerasse as medidas necessárias para promover uma participação mais representativa das organizações e comunidades indígenas no Hemisfério Ocidental.

6. Resolução 1780 (2001), pela qual a Assembleia Geral recomendou que o Conselho Permanente criasse um Fundo Específico de Contribuições Voluntárias para apoiar a participação de representantes indígenas em sessões relacionadas com o projeto de Declaração e solicitou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e/ou outros órgãos e agências da OEA prestassem assessoria jurídica durante este processo.

7. Resolução 1851 (2002), pela qual a Assembleia Geral afirmou que a adoção da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas era uma prioridade da OEA; sublinhou a importância da participação indígena neste processo; e encorajou os governos membros da OEA a estabelecerem mecanismos para consultas nacionais com os representantes dos povos indígenas, a fim de facilitar a elaboração do projeto de declaração.

8. Resolução 1919 (2003), pela qual a Assembleia Geral reconheceu o fim da consideração do Texto Aprovado pela Comissão Interamericana pelo Grupo de Trabalho e orientou o Grupo de Trabalho a iniciar reuniões de negociação na busca de consenso com base no Texto e nas propostas apresentadas pelos Estados-Membros e representantes indígenas.

9. Resolução 2029 (2004), pela qual a Assembleia Geral solicitou que o Conselho Permanente instruísse o Grupo de Trabalho a recomendar uma data para a conclusão da fase final das negociações, tendo em conta a participação de um representante indígena de cada um dos Estados-Membros da OEA, designado pelos respetivos povos indígenas.

10. Resolução 2073 (2005), pela qual a Assembleia Geral expressou a importância da fase final das negociações do Grupo de Trabalho e pediu ao Conselho Permanente que instruísse o Grupo de Trabalho a intensificar os seus esforços para convocar reuniões de negociação a fim de facilitar a adoção célere do projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

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Agro Si, Mina não

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