Criação do Grupo de Trabalho
O atual Grupo de Trabalho foi criado pela Assembleia Geral da OEA em 7 de junho de 1999 (Resolução 1610) como um órgão dependente do Conselho Permanente, responsável pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos. Os seguintes pontos desta Resolução são dignos de nota:
1. Criar um grupo de trabalho do Conselho Permanente para dar continuidade à análise da proposta de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2. Convidar o Grupo de Trabalho a levar em consideração as observações e os comentários dos Estados-Membros e dos diversos órgãos, agências e entidades do sistema interamericano.
3. Convidar também o Grupo de Trabalho a garantir a participação adequada de representantes das comunidades indígenas em seus esforços, para que suas observações e sugestões possam ser consideradas.
Metodologia do Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas proporciona um fórum para que todos os participantes – incluindo povos indígenas, delegações dos Estados-membros e ONGs – expressem suas opiniões sobre a minuta da declaração e seu desenvolvimento. As reuniões do Grupo de Trabalho são centradas em intervenções dos participantes que abordam trechos específicos da minuta da declaração ou do procedimento. Com base no texto, os participantes apresentam propostas de redação alternativa relacionadas a artigos específicos da minuta da declaração, e essas propostas são então incorporadas ao resumo do presidente, divulgado ao final de cada reunião. A efetiva incorporação dessas propostas alternativas na versão mais atual da minuta depende do apoio recebido dos demais participantes do Grupo de Trabalho e de sua capacidade de gerar consenso. O presidente do Grupo de Trabalho desempenha um papel fundamental na condução das discussões, na facilitação do consenso e na interpretação e síntese do debate.
Na qualidade de facilitador, o Presidente do Grupo de Trabalho modera o debate e reconhece as intervenções dos Estados, dos povos indígenas e de outros. Além disso, o Presidente define as tarefas e a metodologia de trabalho e coordena os relatórios finais de cada sessão. Atualmente, as autoridades do Grupo de Trabalho são: 1) Sr. Reynaldo Cuadros Anaya, Presidente e Representante Permanente da Bolívia; e 2) Sr. Luis Exequiel Alvarado Ramirez, Vice-Presidente e Representante Suplente da Nicarágua.
Existem também diversos assessores técnicos que facilitam o processo do grupo de trabalho, em conformidade com a Resolução 1780, que orientou os órgãos e agências da OEA a fornecerem o treinamento e a assessoria necessários para o trabalho do Conselho Permanente. Atualmente, as autoridades do Grupo de Trabalho contam com a assistência técnica de: 1) Maria Isabel Madariaga, advogada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e 2) Luis Toro, advogado do Escritório de Direitos e Programas Interamericanos do Departamento de Assuntos e Serviços Jurídicos, entre outros funcionários.
Vale ressaltar que representantes e organizações indígenas que desejam participar do processo do grupo de trabalho da OEA podem fazê-lo livremente, sem necessidade de obter status consultivo. Veja Participação Indígena.
Por fim, uma das funções mais importantes do Grupo de Trabalho tem sido abrir um espaço para o diálogo sobre questões controversas diretamente relacionadas à subsistência e à sobrevivência cultural dos povos indígenas. Dessa forma, as reuniões do Grupo de Trabalho não apenas contribuem para o desenvolvimento da linguagem da própria proposta de declaração, mas também para o desenvolvimento do entendimento internacional. Alguns dos avanços mais importantes nesse entendimento internacional estão relacionados aos direitos à terra, ao território e aos recursos naturais, bem como à autodeterminação.