Derechos de Consentimiento Libre Previo Inforado Para Los Pueblos Indigenas

CENTRO DE RECURSOS JURÍDICOS PARA 

LOS PUEBLOS INDÍGENAS 

CENTRO DE RECURSOS DE DIREITO INDIANO 

Derecho de Los Pueblos Indígenas 

Consentimento Prévio Livre e Informado 

Respeito às Terras, Territórios e Recursos Indígenas 

O propósito deste documento é esclarecer que queremos dizer para nós, e como entendemos, a lei em relação à demanda dos povos indígenas por “consentimento livre, prévio e informado” relacionado a terras, territórios e recursos naturais indígenas. É particularmente importante que o direito de consentimento livre prévio e informado não seja mal interpretado e não seja utilizado como substituto para os direitos dos povos indígenas à propriedade, determinação livre e outros direitos humanos. Em todo o nosso trabalho de direitos humanos, quando focamos nossa atenção em um único direito, ou em um subgrupo de direitos humanos, vamos registrar que nosso objetivo final é o respeito e a proteção total de todos os direitos dos povos indígenas. Um princípio fundamental do trabalho de direitos humanos é que um direito humano nunca deve ser abandonado ou comprometido para avançar outro direito humano. 

Os povos indígenas têm o direito coletivo de posar e usar suas terras, territórios e recursos baseados no uso e habitação histórica de suas terras e territórios. Contos de direitos indígenas são reconhecidos na lei internacional de direitos humanos e existem independentemente das leis nacionais dos estados. 

Os povos indígenas também têm o direito da livre determinação, o que inclui o direito de autogoverno. O direito dos povos indígenas ao autogoverno inclui o direito coletivo de exercer autoridade total, livre de interferência ou manipulação da terra, sobre suas terras, territórios e recursos. 

Como parte de seus direitos coletivos que possuem sua propriedade e a livre determinação, os povos indígenas têm o direito de proteger e determinar o uso e disposição de suas terras, territórios e recursos. O direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado é um dos incidentes mais importantes de seus direitos coletivos à propriedade e à determinação livre. O direito ao consentimento livre, prévio e informado se refere a uma das coisas: 1) o direito dos povos indígenas de proibir, controlar, ou autorizar atividades que se realizam em suas terras e territórios ou que envolvem seus recursos, y 2) o direito dos povos indígenas de proibir, controlar, ou autorizar atividades que não se realizam em suas terras, mas os quais puderam contribuir para afetar suas terras, territórios e recursos, ou os quais puderam afetar seus direitos humanos. 

O direito dos povos indígenas à autogovernação, mesmo o direito de tomar todas as decisões relativas às suas terras, territórios e recursos, é um direito coletivo exercido através de seus governos e representantes conforme suas próprias leis e costumes. Os indivíduos indígenas não têm um direito quando atuam como indivíduos de autorização ou vetam qualquer atividade que afeta os direitos coletivos dos pueblos indígenas. 

O direito dos povos indígenas ao consentimento livre e prévio e informado inclui o dever de tomar todas as decisões relacionadas ao desenvolvimento e outras atividades que afetam suas terras e recursos, e seu direito de tomar decisões sobre atividades que se realizam fora de suas terras que podem afetar suas terras ou recursos, especialmente quando essas atividades podem afetar seus direitos humanos. O respeito completo dos direitos humanos dos pueblos indígenas exige que os contos de atividades não procedam sem o consentimento livre, prévio e informado de dicho pueblo ou pueblos. 

Para que o consentimento seja “livre”, você precisa ser obtido sem força, compulsão, fraude, soborno, ou qualquer amenaza ou manipulação externa. 

Para que o consentimento seja “prévio”, você deve ser obtido antes de terminar qualquer planejamento relacionado à atividade proposta, e antes de cada etapa de tomada de decisão relacionada ao planejamento e implementação da atividade proposta, onde se apresentar novas informações ou se você planejar revisar os planos. 

Para que o consentimento seja “e informado”, você só precisa ser obtido depois de provar aos povos indígenas todas as informações relacionadas às atividades propostas em idiomas e formatos apropriados, inclusive informações relacionadas aos direitos dos povos indígenas que existem sob a lei nacional e internacional, e as consequências prováveis ​​​​e possíveis das atividades propostas, e as alternativas às atividades propostas. Toda a informação foi provada sem manipulação externa e com tempo suficiente para revisar e tomar decisões em conformidade com as leis e costumes dos povos indígenas afetados. 

A lei internacional exige que as instituições financeiras internacionais respeitem todos os direitos dos povos indígenas, inclusive o direito de consentimento livre, prévio e informado. Essas instituições devem adotar e implementar políticas e procedimentos para cumprir suas obrigações internacionais de direitos humanos. Outros motivos, como os conceitos de licença social ou a eficácia do desenvolvimento, os quais não são necessariamente fundamentais na lei internacional, também apoiam a adoção de políticas e procedimentos obrigatórios que exigem o consentimento livre, prévio e informado para pueblos indígenas e para comunidades não indígenas. 

Tipicamente existe um poder de negociação desigual entre os povos indígenas e os estados, instituições financeiras internacionais e interesses privados de desenvolvimento. Isso requer precauções particulares para garantir que o cumprimento seja pleno e justo com cada elemento de consentimento livre, prévio e informado, e que o consentimento indígena seja obtido em cada etapa do planejamento, desenvolvimento e implementação do desenvolvimento e outras atividades que afetam terras, territórios e recursos indígenas. Além disso, é necessário respeito e proteção total de todos os demais humanos de direito dos povos indígenas. Será possível que sejam necessárias medidas especiais em algumas situações – por exemplo, quando atividades de desenvolvimento afetam pueblos indígenas que vivem em isolamento voluntário – para determinar se você pode obter o consentimento corretamente. 

Os direitos indígenas nas terras, territórios e recursos frequentemente são negados no reconhecimento ou proteção abaixo das leis domésticas. Nessas situações, o direito ao consentimento livre, prévio e informado é particularmente importante. Desarrollar de grande escala ou outras atividades pode, de maneira permanente, extrair recursos, tornar a terra não habitável e, na verdade, destruir comunidades indígenas que têm direitos legítimos de representar as terras e os recursos afetados. Por isso, o direito de consentimento livre, prévio e informado tem que ser respeitado em todas as situações onde os direitos e interesses indígenas são reivindicados, mesmo que a faixa total de direitos de posse e governo esteja em disputa ou não tenha sido totalmente declarada. 

Leis e procedimentos legais que são justos e eficazes têm que ser disponíveis para resolver disputas sobre direitos indígenas em terras, territórios e recursos e para ajudar e garantir que o consentimento indígena seja verdadeiramente “livre, “prévio” e “informado”. Há uma necessidade urgente de fortalecer o estado de direito nos âmbitos domésticos e internacionais para proteger todos os direitos humanos dos povos indígenas. Estabelecer e fortalecer mecanismos apropriados de responsabilidade para proteger os direitos indígenas deve ser uma preocupação prioritária para todos os estados e instituições internacionais envolvidos no desenvolvimento e outras atividades realizadas no afetando a. las tierras, territórios e recursos indígenas. 

Enero 2005

Documpo escrito por Robert T. Coulter, diretor Ejecutivo.