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  7. Participação Indígena Independente do Fundo de Contribuições Voluntárias

Participação Indígena Independente do Fundo de Contribuições Voluntárias

Si, de acordo com a Resolução 1780 da Assembleia Geral, de 5 de junho de 2001, foi criado o Fundo de Contribuições Voluntárias para apoiar a participação indígena nas reuniões do Grupo de Trabalho, existem numerosos representantes indígenas que participam na base de seus próprios fundos. É dito que sua participação não é sujetada nem depende do financiamento proveniente do Fundo de Contribuições Voluntárias.

Assim, por exemplo, entre outros, representantes de organizações indígenas como o Centro; também como representantes de Pueblos Naciones Indígenas, contos como a Nação Navajo e as Seis Naciones, participam de forma ativa neste processo de forma independente do Fundo de Contribuições Voluntárias. Isto é assim, desde o início deste processo até o dia de hoje.

Sentado o que precede, deveria ser necessário realçar que, por princípio, em sua qualidade de organização não governamental sem multas de lucro, o Centro não recebe fundos ou contribuições provenientes de nenhum Estado para o desempenho de seu mandato. Isto é assim, em especial, no que diz respeito às contribuições provenientes não apenas dos Estados Americanos, mas também dos Estados da Comunidade Europeia.

Por consiguiente, desde o início de seus trabalhos na OEA até nossos dias, o Centro não recebeu financiamento de alguma parte do Fundo de Contribuições Voluntárias e; por isso, sua participação nas reuniões do Grupo de Trabalho é, no sentido, independente da influência dos contos de fundo.

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Agro Si, Mina No

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