As reuniões sobre o Projeto de Declaração giraram em torno de textos e propostas que, tanto as delegações dos Estados Miembros como os representantes indígenas, têm sido a base das discussões durante as reuniões que celebram o Grupo de Trabalho.
Em primeiro lugar, existem três textos registrados pelo Comitê de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente da OEA que, de forma integrada, cobrem a totalidade do Projeto de Declaração. Estes textos são:
1. O Texto Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos , de 27 de fevereiro de 1997;
2. O Texto Consolidado Preparado pela Presidência do Grupo de Trabalho , de 17 de junho de 2003;
3. El Nuevo Texto Base para a Revisão Final , Registro do Estado Atual do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Pueblos Indígenas, Resultados das Uma Vez Reuniões de Negociações para a Busca de Consensos celebradas pelo Grupo de Trabalho, de 25 de abril de 2008.
Em termos gerais, cada um dos textos de contos representa, em forma cronológica, não apenas um progresso nas propostas internas dos órgãos e agências da OEA, mas também uma maior consideração da participação e naturalidade dos direitos em questão a partir da perspectiva e cosmovisão própria dos povos indígenas. É por isso que, por exemplo, o Novo Texto Base para a Revisão Final, é considerado como o texto base das discussões atuais entre as delegações dos Estados Miembros e dos representantes indígenas, no marco da atual etapa de revisão final e limpeza de textos.
Em segundo lugar, e sem permissão dos textos, desde o início do presente processo, diversas delegações dos Estados também receberam uma consideração do Grupo de Trabalho propostas particulares sobre diferentes artigos do Projeto de Declaração. Por sua parte, como resultado da promoção da participação indígena, hecha pelo Centro e outros, os pueblos e as organizações indígenas só começaram a apresentar propostas semejantes desde o ano de 2003, momento em que o fueron considerado participante do Grupo de Trabalho, a la par das delegações dos Estados Miembros.
O cúmulo de todas estas propostas; por consiguiente, também constituem receitas das discussões atuais que são realizadas no seno deste Grupo de Trabalho. A maioria destas propostas está contida no seguinte documento:
1. Compendio De Propuestas De Las Nueve Reuniones De Negociación Para La Búsqueda De Consensos Celebradas Por El Grupo De Trabajo , de 13 de abril de 2007.
Sobre a base da exposição, pela primeira vez no trabalho da OEA atinente à edificação de novos instrumentos regionais, a par das delegações de seus Estados Miembros, também são considerados atores não estatais, contos como os povos indígenas. É por isso que, no dia de hoje, neste processo, o consenso necessário para tal edificação implica, além do consenso próprio entre as delegações dos Estados Miembros, também o consenso dos representantes indígenas.