Procurar
Exibindo 711 - 720 de 1077
Harlem, Montana -- Desde 1992, o Centro de Recursos Jurídicos Indígenas representa as tribos Assiniboine e Gros Ventre em diversos casos com o objetivo de fechar as minas de Zortman e Landusky — grandes minas de ouro a céu aberto com lixiviação em pilha de cianeto — e adequar os locais às normas ambientais e de qualidade da água. O desfiladeiro Swift Gulch atravessa a reserva. Esta foto foi...
No marco da Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outras coisas, o Centro considera de vital importância a edificação de novos padrões internacionais sobre os direitos dos pueblos indígenas; assim como a promoção e proteção de contos de direitos humanos, através do uso do sistema regional de direitos humanos criado pelos Estados membros de sua organização. Mas...
Nesses momentos, a OEA se encontra em um processo de elaboração do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Desde o início de tal processo até nossos dias, o Centro desempenhou um papel preponderante na promoção da participação indígena e; por consiguiente, na edificação de sua capacidade de incidência. La Asamblea...
Desde seu início, o Centro considerou que a participação dos pueblos e das organizações indígenas no conjunto das atividades da OEA, sem dúvida, constituía um tema de relevância no que diz respeito à promoção e proteção de seus direitos coletivos. É por isso que, desde então, abogó pela inclusão da temática indígena...
A Resolução 1780 da Assembleia Geral, de 5 de junho de 2001, criou o Fundo de Contribuições Voluntárias para apoiar a participação dos representantes indígenas nas reuniões do Grupo de Trabalho sobre o Projeto de Declaração. Desde então até nossos dias, numerosos representantes indígenas participaram das reuniões e das reuniões preparatórias do Conclave de Pueblos...
Si, de acordo com a Resolução 1780 da Assembleia Geral, de 5 de junho de 2001, foi criado o Fundo de Contribuições Voluntárias para apoiar a participação indígena nas reuniões do Grupo de Trabalho, existem numerosos representantes indígenas que participam na base de seus próprios fundos. É dito que sua participação não é um objeto nem depende do financiamento proveniente...
A Assembleia Geral é o órgão supremo da OEA, de naturalidade deliberativa, não permanente, integrada pelas delegações de todos os Estados Miembros, que tem direito a um voto na adoção de decisões a respeito de assuntos de sua competência durante o período de sessões. Sua função, entre outras, é tomar decisões e iniciativas em materiais relacionados a...
As reuniões sobre o Projeto de Declaração giraram em torno de textos e propostas que, tanto as delegações dos Estados Miembros como os representantes indígenas, têm sido a base das discussões durante as reuniões que celebram o Grupo de Trabalho. Em primeiro lugar, existem três textos registrados pelo Comitê de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente da OEA...
O atual Grupo de Trabalho, responsável pela Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Pueblos Indígenas, foi criado pela Asamblea General da OEA através da Resolução 1.610, de 7 de junho de 1999. Entre outros, cabe destacar os seguintes pontos resolutivos da referida Resolução, por meio dos cuales, la...